LEI Nº 2036, De 10 de Maio de 1994
(Revogada pelas Leis nº 2363/1998 e nº 2367/1998)ALTERA A LEI Nº 1400/85.
PROJETO DE LEI Nº 2214/94 DE 03/05/94
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. , FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 104, da Lei Municipal nº 1400, de 04 de outubro de 1985, fica alterado, passando a ter seguinte redação:
"Art 104. A Base de cálculo dos impostos é o valor venal do imóvel apurado segundo o artigo 117, ao qual se aplica a alíquota de 1% (um por cento) para o Imposto Predial Urbano e, para o Imposto Territorial Urbano, as seguintes alíquotas:
a) terrenos cercados com muros de alvenaria de tijolos, blocos ou placas de concreto e calçadas de cimento desempenado, concreto, ladrilhos ou pedras mineira, ardósia ou similar ..03%
b) terrenos cercados com muros e sem calçadas ou com calçamento e sem muros ..05%
c) terrenos não cercados com muros e sem calçadas ..06%
§ 1º Os terrenos que forem usados para plantio de hortaliças ou qualquer outro vegetal para alimentação humana, gozarão descontos de 20% (vinte por cento) do Imposto Territorial.
§ 2º Para gozar dos descontos, os proprietários de terrenos com os melhoramentos específicos, deverão requerer a vistoria necessária à Prefeitura Municipal, até o dia 31 de agosto para que se proceda o lançamento no exercício seguinte.
§ 3º Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens imóveis, mantidos em caráter permanente ou temporário no imóvel para efeito de utilização, exploração, amorfoseamento ou comodidade."
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.995.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 10 DE MAIO DE 1994.
DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.